Jornada

Fim da escala 6×1: o que a Emenda Constitucional 141 muda na jornada

Por Sybrand W Reinders, CEO do Grupo ARC3 · Publicado em · 6 min de leitura

Ilustração de uma escala semanal com cinco dias de trabalho e dois de folga, e as etapas de 42 e 40 horas

Resposta rápida

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6×1. Dois meses depois da publicação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, com dois dias de folga. Um ano após esse prazo, o limite vai a 40 horas. O salário não pode ser reduzido.

A escala 6×1 deixou de ser o teto da Constituição

Escala 6×1 é seis dias de trabalho para um de folga. Ela cabia no teto antigo do art. 7º da Constituição: 44 horas semanais e um repouso semanal, de preferência no domingo. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, troca esse desenho.

O novo texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo, e reduz a jornada máxima em duas etapas, sem redução de salário. A emenda veio da PEC 221/2019. Por ser emenda constitucional, passou a valer com a promulgação do Congresso. Não depende de sanção presidencial.

Segundo a Agência Senado, com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores com jornada identificada cumprem a escala 6×1. Comércio, serviços, indústria e logística concentram a maior parte.

Quando cada regra passa a valer

A escala 6×1 ainda pode ser cumprida dentro das 44 horas até completar dois meses da publicação. A partir daí, o desenho muda de uma vez para o descanso e em dois degraus para a carga semanal.

Vigência da Emenda Constitucional 141
DataO que passa a valer
16 de outubro de 2026Promulgação e publicação. O salário já não pode ser reduzido por causa da nova jornada.
16 de dezembro de 2026Dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas.
16 de dezembro de 2027Jornada máxima de 40 horas semanais.

O intervalo até as 40 horas é de um ano depois que as 42 horas entram, como diz o art. 6º da emenda. Confirme a contagem do prazo com o departamento pessoal antes de fixar a escala de dezembro. O texto usa "decorridos dois meses da publicação".

O que muda na escala e no salário

  • Dois dias de folga remunerada por semana, um deles preferencialmente no domingo.
  • Teto de 42 horas semanais a partir de dezembro de 2026, e de 40 horas a partir de dezembro de 2027.
  • O salário do contrato em vigor permanece. A emenda veda redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive de piso salarial.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de novo. Os dois dias de repouso, sim, passam a valer.

Para quem é horista, manter o salário do mês significa recalcular o valor da hora. Hora que hoje cabe nas 44 horas pode passar a ser extra quando cruzar o novo teto, com o adicional mínimo de 50% já previsto na Constituição. O divisor usado na folha muda com a jornada. Essa conta fica com o DP e a contabilidade.

5×2 é o caminho mais direto, e não é o único

Cinco dias de trabalho e dois de folga fecham a conta com mais clareza. Quem abre todos os dias, como loja, hospitalidade e operação contínua, reveza os grupos: a casa funciona, e cada pessoa tem as duas folgas, uma delas de preferência no domingo.

A emenda admite, por convenção ou acordo coletivo, um regime de compensação: na média do mês, dois dias de repouso por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada sete de trabalho. Isso permite uma semana pontual com um dia de folga só, compensada por outra com mais descanso. Não sustenta a 6×1 como escala permanente.

Na fase de 42 horas, acordo ou convenção também pode ampliar a jornada diária para distribuir essa carga semanal, desde que os dois dias de repouso sejam respeitados. Cláusulas de convenção incompatíveis com a emenda perdem efeito dois meses após a publicação. Quem tem 6×1 ou jornada acima de 42 horas escrita em acordo coletivo precisa sentar com o sindicato antes de dezembro.

Quem a regra trata de outro jeito

  • Empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do RGPS fica fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo se o empregador aplicar ou se o acordo coletivo prever. O repouso semanal continua garantido.
  • Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte seguem o prazo geral. A emenda autoriza uma lei complementar com medidas de transição, condicionadas à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe.
  • Contrato com a administração pública que usa mão de obra direta pode ter a redução de jornada aplicada depois de aditivo para reequilibrar o contrato, no máximo um ano após a publicação. O salário de quem está na ponta permanece.

O que o RH faz antes de dezembro

  1. Liste, por empresa, quem está em 6×1 e quem passa de 40 horas. Num grupo, cada CNPJ tem a própria convenção.
  2. Desenhe a escala de dezembro: 5×2, revezamento ou compensação no mês. Marque qual folga cai no domingo.
  3. Revise com o sindicato as cláusulas que deixam de valer em dezembro.
  4. Simule o custo com o DP: hora extra nova, descanso semanal remunerado de dois dias e benefícios pagos por dia trabalhado, como vale-transporte e vale-refeição.
  5. Decida onde a operação pede gente a mais e onde a redistribuição de turnos resolve.
  6. Avise cada time da nova escala, da data e do que muda na semana daquela pessoa.

Perguntas frequentes

A escala 6×1 já acabou?

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026. Os dois dias de folga e o teto de 42 horas semanais passam a valer dois meses depois da publicação, em 16 de dezembro de 2026. Até lá, a escala 6×1 segue possível dentro das 44 horas.

O salário diminui junto com a jornada?

O salário do contrato em vigor permanece. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e estende essa proteção aos pisos salariais.

Quem já trabalha 40 horas por semana é afetado?

A jornada semanal de quem já está em 40 horas ou menos permanece. Os dois dias de repouso semanal remunerado passam a valer também para essas pessoas.

A loja pode continuar aberta no domingo?

Pode. A emenda pede que um dos dois dias de folga seja preferencialmente no domingo. A operação que abre nesse dia organiza revezamento, para que cada pessoa tenha a folga, e a casa continue funcionando.

Microempresa tem um prazo diferente?

Por enquanto, não. A emenda permite uma lei complementar com regras de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, ligada à manutenção do emprego. Enquanto essa lei não existir, vale o mesmo calendário das demais empresas.

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